Cadastro de Usuário Externo

Instruções



Este formulário destina-se à abertura de solicitação de validação de cadastro realizado por usuários externos.
O acesso externo ao SEI é destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto a Universidade Federal do Maranhão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para a realização de peticionamentos, cumprimento de intimações eletrônicas, visualização de processos e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos congêneres.
Entendida a finalidade do acesso externo ao SEI, é necessária a aceitação do Termo, abaixo, para prosseguir.

Termo de Concordância e Veracidade



A realização do cadastro como usuário externo no SEI da Universidade Federal Maranhão (UFMA) e a concordância deste documento implicará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Ainda, declaro que os dados que irei incluir em meu pré-cadastro no SEI, na página seguinte, são verdadeiros e de minha inteira responsabilidade nos termos da Lei, assim como também são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, a qual é pessoal e intransferível;
II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares quando couber;
III - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à UFMA para qualquer tipo de conferência;
IV - averiguar o recebimento de confirmação eletrônica da UFMA referente aos documentos transmitidos eletronicamente;
V - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico são considerados realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando- se tempestivos os atos praticados até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do último dia do prazo, considerando sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VI - realizar consultas periódicas ao sistema, a fim de verificar o possível recebimento de intimações que poderão conter prazos de resposta instituídos legalmente;
VII - zelar pela minha rede de comunicação, o acesso ao meu provedor de Internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
e VIII - a observância dos períodos de manutenção programada ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema, que serão informadas no sítio eletrônico da UFMA.

Você ao continuar estará concordando com o 'Termo de Concordância e Veracidade'

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